
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou importantes novidades que tornam mais fácil o envio da DCTFWeb. Desde janeiro, o novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) unificou a confissão de débitos de pessoas jurídicas, substituindo a antiga DCTF tradicional. Agora, a DCTFWeb passa a ser a única obrigação acessória para esse fim.
Para facilitar ainda mais o processo, o Serpro disponibilizou novas APIs que permitem:
- Consultar a apuração no MIT;
- Encerrar apurações no MIT;
- Emitir DARF mesmo com a DCTFWeb em andamento;
- Realizar outras consultas relacionadas ao MIT.
Essas APIs permitem maior automação no envio das informações e ajudam os contribuintes a manterem a conformidade tributária de forma mais ágil e prática.
Principais melhorias da DCTFWeb
Confira os avanços que tornam a DCTFWeb mais eficiente:
- Prazo estendido: agora a entrega pode ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador.
- Facilidade para empresas inativas: fim da exigência de renovação anual da inatividade.
- Pagamento antecipado: geração de DARFs antes da transmissão da DCTFWeb.
- Assinatura facilitada: declarações podem ser assinadas com a conta gov.br, inclusive por pessoas físicas.
- Menos burocracia: apenas uma declaração mensal, mesmo que haja eventos especiais.
- IRPJ e CSLL trimestrais: agora informados apenas no último mês do trimestre.
- Sem movimento? Tudo certo: declarações sem movimentação podem ser transmitidas diretamente no Portal DCTFWeb (e-CAC).
- Preenchimento inteligente: agora é possível importar arquivos JSON com dados de débitos e suspensões para agilizar o preenchimento.
A Receita Federal reforça que o cumprimento dos prazos é essencial para evitar multas e ressalta que essas mudanças representam um avanço significativo na modernização e simplificação das obrigações fiscais no Brasil.
Fonte: Jornal Contábil