Se você é Microempreendedor Individual, é hora de se organizar: a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória, mesmo para quem não teve faturamento em 2024.

O não envio desta declaração pode gerar multas e até a exclusão do MEI do regime do Simples Nacional.

Prazo de entrega em 2025

A declaração deve ser enviada à Receita Federal até o dia 31 de maio de 2025, com informações referentes ao ano de 2024.

Caso a entrega seja feita com atraso, o MEI estará sujeito a multa mínima de R$50, podendo chegar a 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%. A multa é gerada automaticamente após a transmissão fora do prazo.

Como fazer a declaração?

Veja o passo a passo para enviar sua DASN-SIMEI:

  1. Acesse o site da Receita Federal, na área de declaração do DASN-SIMEI;
  2. Informe o CNPJ e os caracteres de segurança;
  3. Selecione o ano-base 2024 na opção “Original”;
  4. Informe o valor total da receita bruta do ano;
  5. Se você também realizou atividades de comércio, indústria ou transporte intermunicipal/interestadual, informe esses valores separadamente;
  6. Indique se teve funcionário em 2024;
  7. Revise os dados, clique em “Transmitir” e imprima o recibo com o número de controle e horário de envio.

A declaração também pode ser feita pelo Portal do Empreendedor no Gov.br.

Quais documentos são necessários?

Para preencher sua declaração com segurança, tenha em mãos:

  • Notas fiscais emitidas em 2024;
  • Extratos bancários do ano;
  • Relatórios de vendas realizadas por boleto ou cartão;
  • Dados do funcionário (caso tenha contratado).

Mesmo sendo uma obrigação simples, a Declaração Anual do MEI é fundamental para manter seu CNPJ regularizado e garantir seus direitos como empreendedor.

Fique atento e não perca o prazo!

Fonte: Jornal Contábil

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