Profissionais de saúde que atuam como pessoa jurídica têm até 28 de fevereiro para entregar a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (Dmed). O não cumprimento do prazo pode acarretar multas de até R$ 500 por mês, impactando diretamente as finanças da empresa.

Quem Deve Enviar a Dmed?

Profissionais e empresas com CNPJ ativo, incluindo clínicas médicas, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, laboratórios, hospitais, entre outros, precisam entregar a Dmed anualmente. Operadoras de planos de saúde, como cooperativas médicas e administradoras de benefícios, também estão obrigadas a fazer a declaração.

Penalidades por Atraso ou Erros:

  • Atraso na entrega: Multa de até R$ 500 por mês.
  • Erros ou omissões: Multa de até 3% do valor das operações.

Cuidados ao Preencher a Dmed

É essencial conferir todos os dados antes do envio para evitar erros ou inconsistências. O preenchimento é feito pelo contador responsável, que deve analisar cuidadosamente as informações, garantindo que os dados estejam corretos e em conformidade com o faturamento declarado. Como a Dmed oferece transparência para o setor de saúde, atrasos ou falhas na entrega podem gerar prejuízos financeiros, especialmente para pequenos negócios.

Informações Necessárias para a Declaração:

  • Valores recebidos diretamente dos pacientes: Informar o total de valores recebidos.
  • Reembolsos de planos de saúde: Indicar o valor total dos reembolsos.
  • CPFs dos pacientes atendidos: Incluir o CPF de todos os pacientes.
  • Comprovantes financeiros: Guardar comprovantes e relatórios para validar a declaração.

Importância da Dmed

A Receita Federal utiliza a Dmed para validar as informações fiscais de empresas de saúde e seus pacientes, cruzando dados para garantir a conformidade fiscal. Enviar a Dmed de forma precisa e dentro do prazo ajuda a evitar sanções e mantém a regularidade da empresa com as exigências fiscais. Após o envio, é crucial gerar e guardar o protocolo de entrega como comprovante.

Como Regularizar a Declaração?

Caso algum erro seja identificado antes do recebimento de uma notificação da Receita Federal, é possível corrigir a declaração e obter uma redução de até 50% da multa. Manter um controle adequado da documentação fiscal e não deixar a entrega para o último momento é essencial para evitar penalidades mais severas.

Quem Está Isento da Dmed 2025?

  • Profissionais autônomos (sem CNPJ): Não precisam entregar a Dmed.
  • Empresas inativas no ano-calendário: Não precisam entregar a Dmed.
  • Empresas que não prestaram serviços de saúde: Não precisam entregar a Dmed.
  • Empresas que receberam apenas pagamentos de outras pessoas jurídicas: Não precisam entregar a Dmed.

Diferença entre Dmed e Receita Saúde

Vale destacar que a Dmed não está relacionada ao aplicativo Receita Saúde, que é voltado para profissionais da saúde que atuam como pessoa física. Estes profissionais devem fornecer aos seus pacientes o recibo digital do pagamento pelos serviços prestados. Isso facilita o controle dos atendimentos e contribui para a declaração de despesas com saúde no Imposto de Renda de 2025.

Fonte: Jornal Contábil

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