A Reforma Tributária sobre o consumo é um tema de grande interesse para os profissionais da contabilidade, que estão atentos para saber quando e como as medidas aprovadas entrarão em vigor e se mudanças ocorrerão em 2025. É fundamental compreender que as alterações não serão implementadas de uma vez, mas de forma gradual, em etapas.

Neste artigo, vamos explicar quando a Reforma Tributária começará a valer e como será o processo de sua implementação ao longo dos anos.

Quando a Reforma Tributária começará a valer?

A Reforma Tributária terá início em 2026, mas será implementada de maneira gradual, com seu impacto total previsto para 2033. A cada ano, uma nova fase entrará em vigor. Ao longo dos anos, diversos tributos conhecidos pelos contadores serão extintos progressivamente. Por isso, é essencial que os profissionais da contabilidade acompanhem o calendário de mudanças e se mantenham informados sobre o processo.

A contabilidade enfrentará transformações significativas no sistema tributário, e tributos com os quais os contadores já estão familiarizados serão modificados até sua extinção definitiva.

Calendário de alterações

A Reforma Tributária substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por um IVA Dual, que será o novo padrão para tributar esses e outros itens. A seguir, apresentamos o calendário de implementação:

2026:

  • PIS e Cofins: Sem alteração.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Introdução com alíquota teste de 0,90%.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Introdução com alíquota de 0,1% estadual.
  • ICMS e ISS: Sem alteração.

2027:

  • ICMS e ISS: Sem alteração.
  • Cobrança da CBS e extinção do PIS e da Cofins.
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Alíquota reduzida a 0%, mantida para produtos com incentivos na Zona Franca.
  • IS (Imposto Seletivo): Alíquota e bases de cálculo serão definidas por Lei Ordinária.

2028:

  • CBS: Alíquota de 8,7%.
  • IBS: Alíquota dividida em 0,05% estadual e 0,05% municipal.
  • ICMS e ISS: Sem alteração.

2029:

  • ICMS e ISS: Redução para 90%.
  • IBS: Alíquota aumentada para 10%.

2030:

  • ICMS e ISS: Redução para 80%.
  • IBS: Alíquota aumentada para 20%.

2031:

  • ICMS e ISS: Redução para 70%.
  • IBS: Alíquota aumentada para 30%.

2032:

  • ICMS e ISS: Redução para 60%.
  • IBS: Alíquota aumentada para 40%.

2033:

  • ICMS e ISS: Extinção definitiva.
  • IBS: Implementação total com alíquota de 100%.

Com esse calendário, os contadores terão uma visão clara das mudanças ao longo dos anos e poderão se preparar para as transformações no sistema tributário.

Fonte: Jornal Contábil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *