
A Reforma Tributária sobre o consumo é um tema de grande interesse para os profissionais da contabilidade, que estão atentos para saber quando e como as medidas aprovadas entrarão em vigor e se mudanças ocorrerão em 2025. É fundamental compreender que as alterações não serão implementadas de uma vez, mas de forma gradual, em etapas.
Neste artigo, vamos explicar quando a Reforma Tributária começará a valer e como será o processo de sua implementação ao longo dos anos.
Quando a Reforma Tributária começará a valer?
A Reforma Tributária terá início em 2026, mas será implementada de maneira gradual, com seu impacto total previsto para 2033. A cada ano, uma nova fase entrará em vigor. Ao longo dos anos, diversos tributos conhecidos pelos contadores serão extintos progressivamente. Por isso, é essencial que os profissionais da contabilidade acompanhem o calendário de mudanças e se mantenham informados sobre o processo.
A contabilidade enfrentará transformações significativas no sistema tributário, e tributos com os quais os contadores já estão familiarizados serão modificados até sua extinção definitiva.
Calendário de alterações
A Reforma Tributária substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por um IVA Dual, que será o novo padrão para tributar esses e outros itens. A seguir, apresentamos o calendário de implementação:
2026:
- PIS e Cofins: Sem alteração.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Introdução com alíquota teste de 0,90%.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Introdução com alíquota de 0,1% estadual.
- ICMS e ISS: Sem alteração.
2027:
- ICMS e ISS: Sem alteração.
- Cobrança da CBS e extinção do PIS e da Cofins.
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Alíquota reduzida a 0%, mantida para produtos com incentivos na Zona Franca.
- IS (Imposto Seletivo): Alíquota e bases de cálculo serão definidas por Lei Ordinária.
2028:
- CBS: Alíquota de 8,7%.
- IBS: Alíquota dividida em 0,05% estadual e 0,05% municipal.
- ICMS e ISS: Sem alteração.
2029:
- ICMS e ISS: Redução para 90%.
- IBS: Alíquota aumentada para 10%.
2030:
- ICMS e ISS: Redução para 80%.
- IBS: Alíquota aumentada para 20%.
2031:
- ICMS e ISS: Redução para 70%.
- IBS: Alíquota aumentada para 30%.
2032:
- ICMS e ISS: Redução para 60%.
- IBS: Alíquota aumentada para 40%.
2033:
- ICMS e ISS: Extinção definitiva.
- IBS: Implementação total com alíquota de 100%.
Com esse calendário, os contadores terão uma visão clara das mudanças ao longo dos anos e poderão se preparar para as transformações no sistema tributário.
Fonte: Jornal Contábil