A Receita Federal informa que, até 29 de outubro, 54,9 mil contribuintes que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais declararam ter usufruído R$ 97,7 bilhões de janeiro a agosto de 2024. Desde agosto, os contribuintes puderam informar dados referentes a 27 novos benefícios, que devem ser prestados retroativamente a janeiro.
Destaques dos Benefícios Fiscais
- Zona Franca de Manaus: Apenas benefícios fiscais sobre “Matérias Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem” estão contemplados.
- Novo Perse: A Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, estabeleceu nova regulamentação para o Perse, com um limite fiscal de R$ 15 bilhões a partir de abril. De janeiro a agosto, o Perse na DIRBI totalizou R$ 9,6 bilhões, dos quais R$ 5 bilhões se referem ao período a partir de abril.
Sobre a DIRBI
- Forma de Apresentação: A Declaração é elaborada em formulário disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, acessível pelo site da Receita Federal. Também é possível transmitir dados da DIRBI via API.
- Prazo de Transmissão: A DIRBI deve ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
- Informações na Declaração: Devem ser informados os valores do crédito tributário referentes a impostos e contribuições não recolhidos devido a incentivos, renúncias e benefícios usufruídos pelas pessoas jurídicas.
Links Úteis
- Instrução Normativa RFB nº 2198/2024: Detalhes sobre a DIRBI.
- Autorregularização do Perse: Informações sobre o Perse iniciado em 30 de agosto.
- Dados da DIRB por Empresa: Acesse dados específicos clicando em “Recursos” e “Renúncia Fiscal por Regime Especial de Tributação”.
Mais informações sobre benefícios fiscais podem ser consultadas na página de dados abertos do site da Receita Federal.