
Emitir uma nota fiscal incorreta pode ser um grande transtorno. Veja os principais erros e aprenda a evitá-los.
Empreender implica em grandes responsabilidades, e uma delas é garantir que a empresa esteja em conformidade com as obrigações fiscais desde o início de suas atividades. Entre essas obrigações, está o envio de informações detalhadas sobre o faturamento da empresa aos órgãos públicos, o que ocorre por meio da emissão da Nota Fiscal.
Esse processo exige cuidado e atenção, pois até pequenos erros podem resultar em complicações. Abaixo, listamos seis dos erros mais comuns na emissão de notas fiscais, para que você fique atento e não os cometa.
6 Erros Comuns na Emissão de Notas Fiscais
Emitir notas fiscais pode ser uma tarefa delicada, especialmente quando feita manualmente. Quando o volume de vendas aumenta, o risco de cometer erros também cresce. Confira os erros mais frequentes:
- Preencher com Informações Erradas Quando não há um sistema de emissão de notas, o preenchimento manual de cada documento pode ser trabalhoso e propenso a erros. A falta de atenção e falhas humanas são comuns. Para evitar esses equívocos, investir em tecnologia é uma excelente solução.
- Emitir o Tipo Errado de Nota Fiscal Sabia que existem diferentes tipos de nota fiscal? Cada modelo é destinado a atividades específicas, com diferentes regras de tributação. Por isso, é essencial verificar qual é o tipo de nota que você realmente precisa antes de preencher.
- Concentrar Várias Vendas em Uma Única Nota Fiscal Agrupar várias vendas em uma só nota pode parecer uma forma de facilitar, mas o risco de cometer erros aumenta, tanto no preenchimento dos dados quanto no cálculo de impostos. Esse “facilitador” pode gerar sérios problemas, então, evite essa prática.
- Confundir Nota Fiscal com DANFE Muitas pessoas confundem esses documentos. O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) é apenas um resumo da nota fiscal, enviado junto com o produto para o cliente. Embora obrigatório, o DANFE não possui validade jurídica e não deve ser confundido com a NF-e, que é o documento oficial.
- Errar o CFOP O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é composto por quatro dígitos e define o tipo de operação, se de entrada ou saída. Ele está diretamente relacionado à natureza da operação e é essencial para o correto preenchimento da nota. Cada operação exige um código CFOP específico, e errar nesse campo pode gerar problemas fiscais.
- Errar o CST (Código de Situação Tributária) O CST indica a tributação de um produto, informando sua origem (nacional ou importado) e as regras de recolhimento de ICMS. O código deve estar alinhado ao CFOP e, se preenchido incorretamente, pode acarretar em multas e juros, além de exigir a emissão de um documento fiscal complementar.
O que Fazer Quando a Nota Fiscal Apresenta Erro?
Caso haja erro na nota fiscal, o primeiro passo é identificar o problema. Erros simples podem ser corrigidos diretamente no sistema utilizado para emissão, buscando a nota em questão e realizando a correção necessária.
No entanto, se o erro for mais complexo, a solução pode ser o cancelamento da nota, que deve ocorrer dentro de 24 horas após a emissão e antes do envio do pedido. Após esse prazo, a alternativa é emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e), que serve para corrigir erros nas notas fiscais, com um prazo de até 30 dias para sua emissão.
Fonte: Jornal Contábil