Empresas e microempreendedores terão prazo de adaptação durante a fase inicial da Reforma Tributária

A Receita Federal, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), anunciou uma medida de transição voltada a reduzir impactos imediatos da Reforma Tributária sobre o setor produtivo. Empresas e microempreendedores que emitem documentos fiscais eletrônicos terão um período de tolerância para se adequar aos novos campos de CBS e IBS, sem aplicação de multas ou rejeição das notas.

De acordo com ato conjunto publicado na última terça-feira (23), as penalidades relacionadas à ausência de preenchimento da CBS (tributo federal) e do IBS (estadual e municipal) somente passarão a valer após três meses da publicação dos regulamentos específicos. Ou seja, a fiscalização efetiva ocorrerá apenas a partir do quarto mês.

Prazo de adaptação

A data exata da obrigatoriedade dependerá do momento em que as normas forem oficialmente publicadas. O governo trabalha com o seguinte cenário:

  • Regulamento publicado em janeiro de 2026: exigência plena a partir de 1º de maio;
  • Regulamento publicado em fevereiro de 2026: exigência plena a partir de 1º de junho.

2026 será um ano de testes

Diferentemente do que está previsto para 2027, o ano de 2026 terá caráter exclusivamente educativo. Segundo a Receita Federal, o objetivo é permitir que empresas, contadores e desenvolvedores ajustem sistemas e rotinas sem impacto financeiro imediato.

Em nota oficial, os órgãos destacaram que a medida reforça o caráter orientativo da transição, possibilitando uma adaptação gradual às novas exigências.

O que muda na prática em 2026

  • Alíquotas simbólicas: as notas fiscais deverão destacar 0,9% de CBS e 0,1% de IBS;
  • Sem custo adicional: os valores informados serão compensados com outros tributos sobre o consumo já existentes, como PIS e Cofins;
  • Finalidade informativa: a apuração servirá apenas para testes de sistemas e validação de dados pela Receita.

Dependência de regulamentação

A flexibilização ocorre porque o detalhamento técnico dos novos tributos ainda depende da sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que trata da segunda etapa da Reforma Tributária. O texto foi aprovado recentemente pelo Congresso Nacional e aguarda sanção presidencial, com prazo de até 15 dias úteis.

Documentos fiscais impactados

A transição utilizará a infraestrutura digital já existente no país. Além de documentos amplamente utilizados — como NF-e, NFC-e e CT-e —, serão introduzidos modelos específicos para determinados setores, entre eles:

  • NFAg: água e saneamento;
  • NFGas: setor de gás;
  • NF-e ABI: alienação de bens imóveis.

Próximas etapas da Reforma

  • 2027: extinção definitiva do PIS e da Cofins e início da cobrança integral da CBS;
  • 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o novo IBS.

Fonte: Jornal Contábil

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