
Entenda o funcionamento e as possíveis alíquotas
A Reforma Tributária, formalizada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, inaugura um novo ciclo na política fiscal brasileira. No epicentro dessa transformação está o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), criado para substituir a complexa estrutura do ICMS e do ISS.
Para empresas, gestores e profissionais da área contábil, a mudança exige mais do que acompanhamento: impõe a necessidade de planejamento estratégico imediato, especialmente diante da fase de testes prevista para começar em 2026.
Estrutura do IBS: unificação e governança compartilhada
Ao contrário do modelo atual, pulverizado em milhares de normas estaduais e municipais, o IBS surge dentro do conceito de IVA Dual. Ele atuará de forma integrada à CBS (tributo federal), mas será de competência dos estados e municípios, com administração centralizada em um Comitê Gestor nacional.
A proposta é enfrentar um dos principais entraves do chamado “Custo Brasil”: o excesso de burocracia. A unificação do ICMS e do ISS busca eliminar a guerra fiscal e assegurar que empresas operem sob um conjunto único de regras em todo o país.
Não cumulatividade e fim do efeito cascata
Um dos principais avanços do IBS é a adoção plena da não cumulatividade. Hoje, impostos acabam incidindo sobre outros impostos ao longo da cadeia produtiva. Com o novo modelo, o tributo pago em cada etapa gera crédito integral para a fase seguinte.
Entre os pilares do IBS, destacam-se:
- Base Ampla: incidência sobre bens, serviços, ativos intangíveis e direitos;
- Princípio do Destino: a arrecadação passa a pertencer ao local onde ocorre o consumo, e não mais à origem;
- Neutralidade Econômica: o imposto não deve interferir nas decisões de investimento ou produção.
Expectativas de alíquotas
Embora os percentuais finais dependam de regulamentação por lei complementar, as estimativas do Ministério da Fazenda indicam a intenção de manter a carga tributária global nos níveis atuais.
- IBS (estadual e municipal): estimado entre 14% e 15%, substituindo ICMS e ISS;
- CBS (federal): entre 9% e 12%, em substituição ao PIS, Cofins e IPI;
- Carga total estimada: de 25% a 27%.
Regimes diferenciados
A Reforma Tributária prevê tratamento favorecido para setores considerados essenciais. Educação, saúde, transporte público e itens da cesta básica contarão com redução de 60% na alíquota. Medicamentos de uso contínuo, por sua vez, poderão ter alíquota zero.
Cronograma de implementação
A transição para o novo sistema será gradual, exigindo convivência temporária entre os modelos antigo e novo.
- 2026 – Fase de testes: IBS com alíquota simbólica de 0,1% e CBS de 0,9%;
- 2027 a 2032: aumento progressivo das novas alíquotas e redução proporcional dos tributos atuais;
- A partir de 2033: extinção definitiva do sistema antigo e plena vigência do IBS e da CBS.
Impactos e desafios para as empresas
Embora prometa simplificação no longo prazo, a transição trará desafios imediatos. As empresas deverão concentrar esforços em quatro frentes principais:
- Modernização tecnológica: adequação dos sistemas de ERP para novos critérios de apuração e emissão fiscal;
- Gestão de créditos: controle rigoroso dos documentos fiscais para garantir o aproveitamento integral dos créditos;
- Política de fornecedores: operações com fornecedores informais ou sem geração de crédito podem elevar custos;
- Formação de preços: a carga tributária efetiva variará por setor, exigindo revisão de margens e estratégias comerciais.
O IBS representa muito mais do que a substituição de tributos: trata-se de uma mudança estrutural na lógica econômica do país. Estar preparado para 2026 deixou de ser uma escolha — tornou-se condição essencial para a sustentabilidade e competitividade das organizações.
Fonte: Jornal Contábil