Os contribuintes têm até o dia 30 de dezembro para quitar pendências junto à Fazenda Nacional. A partir do dia 31, estarão suspensas as adesões a parcelamentos e a emissão de guias.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou um comunicado alertando sobre os prazos de pagamento e alterações no funcionamento dos serviços durante o período de festas de fim de ano. Em razão do calendário bancário, o dia 30 de dezembro será o prazo final para o pagamento de documentos de arrecadação, como DARF, DAS e GPS.

Atenção às restrições do dia 31

Diferentemente de anos anteriores, o dia 31 de dezembro terá limitações significativas. Nessa data, não será possível aderir a editais, formalizar parcelamentos ou emitir novas guias de pagamento.

A PGFN orienta os contribuintes a anteciparem a emissão e o pagamento dos boletos, a fim de evitar transtornos decorrentes da indisponibilidade dos sistemas.

O atendimento presencial nas unidades da PGFN também sofrerá alterações: nos dias 24 e 31 de dezembro, o expediente será encerrado, impreterivelmente, às 14h.

Funcionamento dos bancos

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o funcionamento do sistema bancário seguirá o seguinte calendário:

  • 24 de dezembro: atendimento reduzido, das 9h às 11h (horário de Brasília);
  • 25 de dezembro e 1º de janeiro: agências fechadas, sem compensação bancária (inclusive TED). O Pix funcionará normalmente;
  • 30 de dezembro: último dia útil do ano para atendimento presencial completo e realização de operações bancárias;
  • 31 de dezembro: não haverá expediente bancário.

A PGFN reforça a importância de consultar os canais regionais de atendimento para verificar eventuais particularidades locais e assegurar o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo de compensação bancária de 2025.

Fonte: Jornal Contábil

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