Contadores e novos empreendedores precisam estar atentos aos prazos e às exigências de assinaturas digitais.

A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou uma mudança relevante no processo de abertura de matrizes empresariais, impactando diretamente o planejamento e a agilidade dos novos negócios no país.

A partir de hoje, 1º de dezembro de 2025, entra em vigor o Módulo Administração Tributária (MAT), que torna obrigatória a definição do regime tributário para que o CNPJ seja emitido.

Essa novidade, alinhada à Reforma Tributária do Consumo (RTC), garante que toda empresa já inicie suas atividades com o regime fiscal definido, fortalecendo a conformidade e integrando o registro empresarial à administração tributária.

O que é o MAT e como será o novo processo?

O Módulo Administração Tributária (MAT) passa a fazer parte do fluxo de constituição de empresas. Na prática, ele antecipa a escolha do regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — impedindo que a decisão seja adiada.

O novo fluxo de abertura de matriz será o seguinte:

  1. Registro do ato constitutivo na Junta Comercial;
  2. Escolha obrigatória do regime tributário no MAT;
  3. Emissão do CNPJ;
  4. Procedimentos junto aos órgãos licenciadores (Prefeitura, Vigilância Sanitária etc.).

O CNPJ somente será emitido após a conclusão da escolha do regime tributário no MAT. Enquanto a opção não for realizada, o número permanece indisponível, impedindo o avanço das demais etapas.

Contabilidade deve se preparar imediatamente

A Receita Federal destaca pontos importantes que exigem atenção de contadores e empreendedores:

  • Prazo de até 90 dias: Após o registro na Junta Comercial, é obrigatório acessar o MAT e concluir a escolha do regime tributário nesse prazo. Caso contrário, a viabilidade será cancelada automaticamente, gerando retrabalho.
  • Assinatura digital obrigatória: O representante legal deverá assinar a solicitação no MAT usando o GOV.BR nível prata ou ouro. Quando aplicável, o contador também precisará assinar digitalmente.
  • Alcance da mudança: O MAT se aplica apenas à abertura de matriz (evento 101). Não altera processos de filial, alterações cadastrais, baixas nem atinge o MEI.
  • Fim do uso do CNPJ como Nome Empresarial: A partir de 28/11/2025, não será mais permitido registrar a empresa usando o número do CNPJ como nome empresarial. Será necessário definir um nome próprio.

Impactos práticos

A mudança altera profundamente a forma de abrir empresas, exigindo maior análise prévia:

  • Planejamento tributário antecipado: A definição do regime passa a ser uma etapa crítica, exigindo avaliação prévia de faturamento e atividades.
  • Controle de prazos: Contadores devem estabelecer checklists e monitorar rigorosamente o prazo de 90 dias para evitar o cancelamento da viabilidade.
  • Valorização do papel consultivo: Os profissionais de contabilidade ganham oportunidade de atuar como consultores estratégicos, orientando o cliente desde a etapa inicial.

A implementação do MAT reforça a importância de um planejamento fiscal sólido desde o início da constituição da empresa. A escolha do regime tributário e a organização dos acessos digitais — como conta GOV.BR e certificado digital, quando necessário — tornam-se etapas essenciais para garantir agilidade e segurança na abertura de novos negócios.

Fonte: Jornal Contábil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *