A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), que substituiu a antiga DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), tem uma nova regra importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Desde 13 de outubro de 2025, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que deixarem de entregar, enviar em atraso ou informarem dados incorretos ou incompletos na DEFIS podem ser multadas. Confira os principais detalhes a seguir.

Para que serve a DEFIS e como é feita a entrega

A DEFIS tem como finalidade informar à Receita Federal os dados econômicos e fiscais das empresas enquadradas no Simples Nacional.
Essa obrigação acessória deve ser preenchida e transmitida eletronicamente, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal.

Antes havia multa por atraso na DEFIS?

Até recentemente, mesmo sendo uma obrigação obrigatória, não havia penalidade prevista para o atraso na entrega da DEFIS.
Na prática, o sistema PGDAS-D apenas bloqueava o cálculo dos tributos mensais do novo exercício até que a DEFIS do ano anterior fosse transmitida.

Novas multas por atraso ou erro na DEFIS

A Resolução CGSN nº 183/2025 estabeleceu as novas penalidades aplicáveis desde 13 de outubro de 2025. Veja como ficam as multas:

InfraçãoPenalidade
Não apresentação ou entrega em atrasoMulta de 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor dos tributos informados na DEFIS (ainda que já pagos), limitada a 20%, com multa mínima de R$ 200,00.
Apresentação com omissões ou incorreçõesMulta de R$ 100,00 a cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Prazo de entrega da DEFIS

O prazo regular de entrega é até 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de março do ano seguinte ao exercício.
Porém, em casos de eventos especiais, como extinção, cisão, incorporação ou fusão, a entrega deve ocorrer:

  • Até o último dia de junho, se o evento acontecer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
  • Até o último dia do mês seguinte ao evento, nos demais casos.

Fique atento: a partir de agora, o cumprimento correto e dentro do prazo da DEFIS é essencial para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal da empresa.

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Fonte: Jornal Contábil

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