Os contribuintes têm até 31 de outubro de 2025 para aderir às propostas de transação tributária.

A Receita Federal do Brasil (RFB) reforça que o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 se encerra no dia 31 de outubro de 2025.
Essa é uma oportunidade para regularizar débitos tributários com condições especiais, incluindo descontos e prazos facilitados para aqueles com pendências em discussão administrativa.

Editais com adesão até 31/10

Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

Destinado a pessoas físicas, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos em contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos).
O edital oferece descontos de até 50% sobre o valor total da dívida e parcelamento em até 55 prestações mensais.

Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões

Voltado a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões, o edital permite o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, além de reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito.
Os pagamentos podem ser feitos em até 135 parcelas, conforme a modalidade escolhida.

Como aderir

Edital nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor
A adesão deve ser realizada exclusivamente pelo Portal e-CAC, até as 20h59min do dia 31 de outubro de 2025, acessando:

“Pagamentos e Parcelamentos” → “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.

Edital nº 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões
A adesão deve ser feita até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2025, por meio da abertura de processo digital no Portal e-CAC, acessando:

“Legislação e Processo” → “Requerimentos Web”.

Para mais informações, acesse:
🔗 www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/transacao-tributaria

Fonte: Jornal Contábil

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