Prazo vai até 31 de outubro de 2025

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reforça o chamado à classe contábil para adesão ao Registro e Domicílio Eletrônico do Profissional da Contabilidade (Redam), que estará disponível até 31 de outubro de 2025. Durante esse período, fica suspensa a aplicação do inciso I do art. 13 da Resolução CFC nº 1.684/2022, que trata de critérios para parcelamento de débitos de exercícios encerrados.

O que é o Redam?

O Redam é uma plataforma digital que estabelece um canal oficial de comunicação entre os Conselhos de Contabilidade e os profissionais registrados. Ele substitui o envio físico de documentos, permitindo que notificações, comunicados e outros conteúdos sejam entregues de forma eletrônica e segura.

Além de facilitar a comunicação, o Redam também representa um avanço tecnológico no relacionamento da categoria com os Conselhos, promovendo modernização, transparência e eficiência.

Por que aderir ao Redam?

Segundo o vice-presidente do CFC, Joaquim Bezerra Filho, a adesão ao Redam é uma excelente oportunidade para profissionais que possuem débitos administrativos com seus Conselhos Regionais (CRCs) regularizarem sua situação de forma facilitada.

Principais benefícios do Redam:

  • Agilidade e praticidade: Acesso instantâneo às informações, de qualquer lugar e a qualquer hora;
  • Segurança da informação: Garantia de autenticidade, integridade e proteção dos dados;
  • Redução de custos: Eliminação de despesas com impressão, envio físico e logística;
  • Sustentabilidade: Menor uso de papel, alinhando a profissão às práticas ambientais modernas.

Como aderir:

A adesão pode ser feita de forma simples pelos seguintes canais:

  • Site oficial do CRC do estado;
  • Outros canais digitais disponibilizados pelos Conselhos Regionais;
  • Atendimento presencial nas unidades regionais.

O pagamento dos débitos deverá ser realizado à vista, com a opção de cartão de crédito, inclusive com parcelamento. É importante destacar que eventuais encargos do parcelamento serão de responsabilidade do devedor.

Últimos dias para adesão

A plataforma estará disponível para adesão até o dia 31 de outubro de 2025. Após essa data, não será mais possível aderir ou efetuar pagamentos pelo Redam.

O CFC orienta todos os profissionais da contabilidade a acessarem o sistema, atualizarem seus dados cadastrais e aproveitarem os recursos oferecidos. A ferramenta é parte de um movimento mais amplo de modernização e fortalecimento da classe, preparando o setor para os desafios de um ambiente contábil cada vez mais digital e integrado.

Fonte: Jornal Contábil

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