A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciaram uma nova etapa da transação tributária com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, de 29 de setembro de 2025. Essa medida marca a segunda fase da transação de créditos tributários judicializados de alto valor, como parte do avanço do Programa de Transação Integral (PTI), previsto originalmente na Portaria Normativa MF nº 1.383/2024.

A expectativa é de uma arrecadação de aproximadamente R$9 bilhões, reforçando o papel estratégico dessa iniciativa na resolução de litígios fiscais e na recuperação de créditos.

Quem pode participar?

Esta fase da transação é voltada para contribuintes com dívidas tributárias iguais ou superiores a R$ 25 milhões, desde que os valores estejam judicializados e com exigibilidade suspensa por decisão judicial. Também podem ser incluídos débitos de valor inferior, desde que vinculados ao mesmo contexto fático-jurídico de uma ação principal que atenda ao valor mínimo.

Vantagens da transação

A proposta oferece condições personalizadas, com base no Potencial Razoável de Recuperação (PRJ) de cada crédito. Esse critério leva em conta:

  • Grau de incerteza do processo judicial (probabilidade de êxito);
  • Tempo de tramitação estimado, considerando o histórico da ação;
  • Custo de cobrança e manutenção do processo, tanto administrativo quanto judicial.

Com base nessa análise, os contribuintes podem ter acesso a condições especiais:

  • Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos legais (sem desconto sobre o valor principal);
  • Parcelamento em até 120 meses, respeitando os limites constitucionais para contribuições sociais;
  • Entrada flexível, com possibilidade de escalonamento ou início sem pagamento imediato;
  • Desoneração de garantias judiciais, com possibilidade de substituição ou liberação.

Como aderir?

O processo de adesão será realizado exclusivamente pela internet, no Portal Regularize, entre 1º de outubro e 29 de dezembro de 2025, até às 19h (horário de Brasília).

Para formalizar a solicitação, o contribuinte deve apresentar:

  • Requerimento eletrônico, preenchido com as informações da proposta;
  • Identificação dos débitos e processos judiciais envolvidos;
  • Compromisso de desistência de ações, recursos ou impugnações relacionadas aos créditos objeto da negociação.

Após o envio, a Receita Federal analisará a proposta. O contribuinte poderá receber uma proposta oficial ou apresentar contrapropostas, com possibilidade de realização de reuniões administrativas personalizadas para ajuste dos termos da transação.

Fique atento!

Esta é uma oportunidade única para regularizar grandes débitos tributários com condições diferenciadas, reduzindo litígios e promovendo maior previsibilidade fiscal. O prazo final para adesão é 29 de dezembro de 2025.

Fonte: Jornal Contábil

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