
A partir de 6 de outubro de 2025, produtores agropecuários que comercializam produtos de origem animal viva, vegetal e florestal deverão atender a novas exigências na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Informações que antes não eram exigidas passarão a ser obrigatórias, com o objetivo de reforçar o controle sobre essas operações.
O que muda na emissão da NF-e?
A Nota Técnica 2024.003, atualmente em sua versão 1.06, trouxe atualizações importantes que impactam diretamente o setor agropecuário. Entre elas, está a inclusão de dados que já eram exigidos em documentos auxiliares e que, agora, também precisarão constar na NF-e.
Quais informações serão obrigatórias?
As novas exigências incluem:
- Dados sobre o trânsito de produtos agropecuários (animais vivos, vegetais e florestais);
- Detalhamento das Guias de Trânsito (Animal e Vegetal);
- Informações do receituário agronômico referente ao uso de defensivos agrícolas;
- Identificação do responsável técnico, com inclusão do CPF.
Quais Guias de Trânsito deverão constar na NF-e?
As seguintes guias passam a ser obrigatórias, conforme o tipo de produto:
Para Animais:
- GTA – Guia de Trânsito Animal
- ATA – Autorização de Transporte Animal
- DTA – Documento de Transferência Animal
- TTA – Termo de Transferência Animal
Para Vegetais:
- ATV – Autorização de Trânsito Vegetal
- GTV – Guia de Trânsito Vegetal
- PTV – Permissão de Trânsito Vegetal
Para Produtos Florestais:
- SisFlora – Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais
- SIAM – Sistema Integrado de Informação Ambiental
- DOF – Documento de Origem Florestal
É importante destacar que a obrigatoriedade de cada documento pode variar conforme a regulamentação estadual.
Fonte: Jornal Contábil