A partir de 6 de outubro de 2025, produtores agropecuários que comercializam produtos de origem animal viva, vegetal e florestal deverão atender a novas exigências na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Informações que antes não eram exigidas passarão a ser obrigatórias, com o objetivo de reforçar o controle sobre essas operações.

O que muda na emissão da NF-e?

A Nota Técnica 2024.003, atualmente em sua versão 1.06, trouxe atualizações importantes que impactam diretamente o setor agropecuário. Entre elas, está a inclusão de dados que já eram exigidos em documentos auxiliares e que, agora, também precisarão constar na NF-e.

Quais informações serão obrigatórias?

As novas exigências incluem:

  • Dados sobre o trânsito de produtos agropecuários (animais vivos, vegetais e florestais);
  • Detalhamento das Guias de Trânsito (Animal e Vegetal);
  • Informações do receituário agronômico referente ao uso de defensivos agrícolas;
  • Identificação do responsável técnico, com inclusão do CPF.

Quais Guias de Trânsito deverão constar na NF-e?

As seguintes guias passam a ser obrigatórias, conforme o tipo de produto:

Para Animais:

  • GTA – Guia de Trânsito Animal
  • ATA – Autorização de Transporte Animal
  • DTA – Documento de Transferência Animal
  • TTA – Termo de Transferência Animal

Para Vegetais:

  • ATV – Autorização de Trânsito Vegetal
  • GTV – Guia de Trânsito Vegetal
  • PTV – Permissão de Trânsito Vegetal

Para Produtos Florestais:

  • SisFlora – Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais
  • SIAM – Sistema Integrado de Informação Ambiental
  • DOF – Documento de Origem Florestal

É importante destacar que a obrigatoriedade de cada documento pode variar conforme a regulamentação estadual.

Fonte: Jornal Contábil

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