Live esclareceu pontos importantes sobre a obrigação acessória

A Receita Federal, por meio da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), realizou no dia 10 de setembro uma live com representantes da Febraban, Anbima, Abipag e Pagos. O evento reuniu mais de 200 participantes de instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), com foco na e-Financeira.

Durante a transmissão, foram discutidas ações que os declarantes devem adotar para garantir conformidade com as exigências da e-Financeira, que é uma importante ferramenta de gerenciamento de riscos baseada em dados agregados.

Publicação da versão 1.2 do Manual da e-Financeira

A Cofis também publicou o Ato Declaratório Executivo nº 12, de 8 de setembro, que aprova a versão 1.2 do Manual da e-Financeira. O novo documento traz orientações para o cumprimento das normas da Receita Federal, inclusive com a definição de prazos específicos para a entrega dessa obrigação acessória.

De acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.278, de 28 de agosto de 2025, os declarantes devem enviar à Receita Federal, até o último dia útil de outubro de 2025, os arquivos com informações referentes ao primeiro semestre do ano.

Esse prazo foi definido para permitir a adaptação às mudanças introduzidas pela nova instrução normativa, tanto por novos declarantes — como instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento — quanto em relação aos novos tipos de dados exigidos, como as contas de pagamento.

O manual também esclarece que devem ser informadas todas as “contas” vinculadas ao contribuinte declarado. O termo “conta” deve ser entendido de forma ampla, abrangendo não apenas contas de depósito em instituições financeiras tradicionais, mas também contas de pagamento mantidas em qualquer instituição integrante do SFN ou do SPB, conforme previsto no parágrafo único do artigo 2º da IN RFB nº 2.278/2025.

Fonte: Jornal Contábil

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