
A DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito) é uma obrigação acessória semestral que deve ser entregue à Receita Federal até o dia 29 de agosto de 2025. Ela tem como objetivo informar as movimentações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas por meio de cartões de crédito, servindo como uma ferramenta de cruzamento de dados para identificar inconsistências nas declarações de imposto de renda.
Instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003, a DECRED é destinada às instituições financeiras emissoras e administradoras de cartões de crédito. Por meio dessas informações, a Receita Federal pode detectar erros ou fraudes, como ocultação de renda ou patrimônio.
📌 O que é a DECRED?
A DECRED é um arquivo digital, com layout específico, que deve ser enviado à Receita Federal a cada semestre. Nele constam:
- Dados cadastrais da instituição declarante e de seu representante legal;
- Detalhamento das transações realizadas com cartões de crédito;
- Identificação dos usuários por CPF ou CNPJ;
- Valores mensais movimentados.
📎 Quem é obrigado a entregar a DECRED?
Devem apresentar a declaração:
- Instituições financeiras que emitem cartões de crédito;
- Administradoras de cartões, responsáveis pela rede de estabelecimentos credenciados, pela captura e transmissão das transações.
Ou seja:
- Para o titular do cartão, declara a emissora;
- Para os estabelecimentos, declara a administradora da rede.
📊 Quais informações devem ser declaradas?
Devem ser informadas as transações com cartão de crédito acima dos seguintes limites mensais:
- Pessoa Física: acima de R$ 5.000,00;
- Pessoa Jurídica: acima de R$ 10.000,00 (considerando o total movimentado em todos os estabelecimentos da empresa).
Valores abaixo desses limites estão dispensados de serem informados.
📆 Qual o prazo de entrega?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.073/2022, a entrega da DECRED ocorre duas vezes ao ano:
- Até o último dia útil de fevereiro, com dados do 2º semestre do ano anterior;
- Até o último dia útil de agosto, com dados do 1º semestre do ano corrente.
Em 2025, o prazo para entrega da próxima declaração é 29 de agosto.
A declaração deve ser enviada com assinatura digital, utilizando certificado digital válido.
⚠️ Penalidades por atraso ou erro na entrega
Empresas que não enviarem a DECRED ou enviarem com erros ou omissões estão sujeitas às seguintes multas:
- R$ 50,00 por informação incorreta, incompleta ou omitida;
- R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso na entrega.
Diante da grande quantidade de dados exigidos, o descuido no envio pode gerar multas consideráveis.
✅ Resumo
A DECRED é uma ferramenta essencial para o controle fiscal da Receita Federal, e o não cumprimento de suas exigências pode resultar em penalidades pesadas. Se sua empresa é uma administradora ou emissora de cartões de crédito, fique atento ao prazo de 29 de agosto e certifique-se de enviar todas as informações corretamente.
Fonte: Jornal Contábil