A Receita Federal notificou, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os contribuintes que possuem débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Entre os dias 1º e 4 de agosto, foram enviados os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências.

A boa notícia é que o prazo para regularização foi ampliado. Agora, os contribuintes têm 90 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão, para quitar ou parcelar os débitos. A medida está prevista na Lei Complementar nº 216/2025 e tem como objetivo evitar a exclusão do regime do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026.

Como Acessar os Documentos

Os documentos estão disponíveis no Portal do Simples Nacional e no Portal e-CAC.
A ciência do Termo de Exclusão ocorre no momento da primeira leitura, desde que realizada em até 45 dias após sua disponibilização. Caso contrário, será considerada automaticamente no 45º dia.

Regularização de Débitos

Para regularizar, o contribuinte deve quitar, parcelar ou compensar integralmente os débitos dentro do prazo de 90 dias. A Receita Federal fará a baixa automática, sem necessidade de comparecimento presencial ou envio de documentos.

Contestação do Termo de Exclusão

Quem desejar contestar o Termo tem 30 dias, contados a partir da ciência, conforme o Decreto nº 70.235/1972. A contestação deve ser feita pela internet e dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.

Atenção aos critérios para contestação:

  • O Relatório de Pendências reflete a situação fiscal no momento de sua emissão. Se um débito já tiver sido pago, parcelado ou compensado após essa data, não é necessário contestar — a regularização será reconhecida automaticamente.
  • Caso conste um débito suspenso ou extinto judicialmente, é recomendável contestar o Termo e, simultaneamente, solicitar a correção via Chat RFB, disponível no Portal e-CAC.
  • Se o débito ainda aparece no Relatório de Pendências, mas não consta mais no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, significa que já foi regularizado e não resultará na exclusão do Simples Nacional.

O que Acontece se Não Regularizar

Empresas que não regularizarem seus débitos dentro do prazo serão excluídas do Simples Nacional.
No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), a não regularização acarretará o desenquadramento do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026.

Fonte: Jornal Contábil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *