Fique atento! O prazo para que os profissionais de contabilidade enviem justificativas sobre suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) 2024 está chegando ao fim.

Profissionais enquadrados na NBC PG 12 (R4) que não atingiram o mínimo de 40 pontos têm até 31 de agosto de 2025 para apresentar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) correspondente ao seu registro principal.

As justificativas serão avaliadas pela Comissão de Educação Profissional Continuada ou pela Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRC local, que decidirá sobre possíveis penalidades.

A ausência de justificativa pode resultar em sanções diversas, incluindo a exclusão do profissional do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI). Além disso, o profissional pode ser submetido à fiscalização do órgão e a processo ético-disciplinar.

O que é o PEPC e qual sua importância

O PEPC é um programa do CFC que visa atualizar e aprimorar tecnicamente os profissionais da contabilidade, garantindo a manutenção e o desenvolvimento de seus conhecimentos e habilidades. Isso assegura a qualidade dos serviços prestados e fortalece a confiança da sociedade na profissão.

O programa exige o cumprimento de, no mínimo, 40 pontos anuais, sendo 12 pontos destinados à aquisição de conhecimento, conforme a NBC PG 12 (R4).

É essencial que o profissional verifique se está obrigado a participar do programa, escolha atividades em instituições e eventos credenciados e guarde os comprovantes dessas atividades para a prestação de contas.

Por fim, deve-se acessar o sistema EPC Web do CFC/CRCs para registrar as atividades realizadas e anexar os comprovantes correspondentes.

Fonte: Jornal Contábil

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