Falta de justificativa pode gerar penalidades, incluindo a exclusão de cadastros profissionais

Atenção, profissionais da contabilidade! O prazo para envio de justificativas sobre a pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) referente ao ano de 2024 já está aberto — e o tempo está correndo.

Contadores e demais profissionais obrigados pela NBC PG 12 (R4) que não atingiram o mínimo de 40 pontos devem encaminhar suas justificativas até 31 de agosto de 2025 ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição onde possuem registro principal.

As justificativas serão analisadas pela Comissão de Educação Profissional Continuada ou pela Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRC. Com base nessa avaliação, poderão ser aplicadas penalidades conforme o caso.

A não apresentação de justificativa dentro do prazo pode acarretar sérias consequências, como:

  • Exclusão do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC);
  • Baixa no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI);
  • Aplicação de sanções pela fiscalização do CRC;
  • Abertura de processo ético-disciplinar.

O que é o PEPC?

O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) é uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que tem como objetivo promover a atualização técnica e o desenvolvimento contínuo dos profissionais da contabilidade. O programa busca garantir:

  • A qualidade dos serviços contábeis prestados;
  • A manutenção da competência técnica;
  • O fortalecimento da confiança pública na profissão contábil.

Segundo a NBC PG 12 (R4), os participantes obrigatórios devem cumprir ao menos 40 pontos por ano, sendo 12 deles voltados à aquisição de conhecimento.

Como cumprir os requisitos?

O profissional deve:

  1. Verificar se está incluído nos critérios de obrigatoriedade do programa;
  2. Participar de cursos e eventos credenciados pelo sistema EPC;
  3. Manter os comprovantes das atividades realizadas;
  4. Acessar o sistema EPC Web do CFC/CRCs para registrar as atividades e anexar os documentos comprobatórios.

Fonte: Jornal Contábil

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