Quem opta por se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) entra em um regime simplificado de tributação, com acesso a diversos benefícios, como emissão de nota fiscal e cobertura da Previdência Social. Porém, mesmo com todas essas vantagens, o MEI também precisa seguir algumas regras para manter sua empresa regularizada.

O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas, perda de benefícios ou até o desenquadramento da categoria, voltando o empreendedor à informalidade ou obrigando-o a migrar para um regime tributário mais complexo.

Criado em 2009 para incentivar a formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos, o MEI é uma excelente porta de entrada para quem quer empreender. No entanto, é importante conhecer bem as exigências legais para evitar surpresas.

Regras básicas para ser MEI

Antes de tudo, é preciso se enquadrar em algumas condições:

  • Faturar até R$ 81 mil por ano (ou proporcional a R$ 6.750 por mês);
  • Ter no máximo 1 funcionário registrado;
  • Exercer uma das atividades permitidas ao MEI (consulte a lista no Portal do Empreendedor).

Agora, veja a seguir as 6 principais obrigações que todo MEI precisa cumprir para manter sua empresa regularizada:

1. Contribuições trabalhistas em caso de contratação

Embora o MEI possa contratar apenas um funcionário, há encargos obrigatórios sobre esse vínculo:

  • 3% do salário para o INSS (contribuição patronal);
  • 8% do salário para o FGTS.
    Esses valores devem ser recolhidos mensalmente desde a data de admissão. Além disso, é necessário fazer o registro e a comunicação correta junto à Previdência Social.

2. Pagamento mensal do DAS-MEI

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) é a principal guia de tributos do MEI, com valores fixos mensais. Em 2025, os valores são:

  • R$ 76,90 (comércio ou indústria);
  • R$ 80,90 (prestação de serviços);
  • R$ 81,90 (comércio e serviços).

Esse pagamento garante a cobertura previdenciária e a regularização fiscal do negócio.

3. Relatório mensal de receitas

O MEI deve preencher mensalmente um relatório de receitas brutas, incluindo:

  • Notas fiscais de serviços prestados;
  • Comprovantes de compras e vendas.
    Esse controle é essencial para acompanhar o faturamento anual e evitar ultrapassar o limite permitido pela categoria.

4. Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI)

Até 31 de maio de cada ano, o MEI deve enviar à Receita Federal sua declaração de faturamento do ano anterior, mesmo que não tenha tido receitas no período.
Essa obrigação é gratuita e feita de forma online.

5. Emissão de nota fiscal

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal ao vender para outras empresas (pessoas jurídicas) ou quando o cliente pessoa física solicitar.
A emissão pode ser feita eletronicamente, conforme as regras de cada município ou estado.

6. Alvará de funcionamento

Ao iniciar as atividades, o MEI precisa verificar se há exigência de alvará de funcionamento na cidade onde atua.
Em muitos municípios, já é possível obter um alvará eletrônico de forma simplificada, mas o empreendedor deve sempre checar a legislação local.

Conclusão

Ser MEI é uma excelente forma de empreender com menos burocracia, mas não significa estar isento de responsabilidades. Manter a empresa em dia com essas obrigações é essencial para garantir os direitos e evitar problemas legais.

Para emitir guias, fazer declarações ou consultar sua situação, acesse o Portal do Empreendedor.

Fonte: Jornal Contábil

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