Contadores devem redobrar a atenção com os prazos de entrega das obrigações acessórias — os envios em atraso geram multas e outros prejuízos para as empresas.

A agenda fiscal desta semana começa com dois prazos importantes se encerrando: a EFD-Contribuições, com vencimento hoje (14/07), e a EFD-Reinf, que deve ser enviada até amanhã (15/07). Essas obrigações referem-se, respectivamente, aos fatos geradores de maio e junho de 2025.

Além disso, o restante do mês também está repleto de compromissos fiscais:

  • 20/07: entrega da Dirbi
  • 21/07: prazo final para o PGDAS-D
  • 31/07: vencem DCTFWeb, DOI, DME e EFC

O que é a EFD-Contribuições?

A EFD-Contribuições integra o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e tem como objetivo consolidar as informações relativas às contribuições sociais (PIS, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). O envio incorreto ou fora do prazo pode acarretar multas significativas, que variam conforme o faturamento da empresa e o tempo de atraso.

A Receita Federal aplica multa de:

  • 0,02% da receita bruta por dia de atraso, limitada a 1% do faturamento.

Especialistas recomendam revisar cuidadosamente todos os dados antes do envio para evitar autuações ou questionamentos.

EFD-Reinf: quem deve enviar?

A EFD-Reinf complementa o eSocial e é utilizada para declarar informações relacionadas a retenções previdenciárias, contribuindo para a simplificação e transparência no cumprimento das obrigações fiscais.

Devem entregar a EFD-Reinf:

  • Pessoas jurídicas (de qualquer porte ou setor)
  • Órgãos públicos
  • Associações e entidades sem fins lucrativos
  • Pessoas físicas (em casos específicos)

Vale lembrar que a obrigatoriedade pode variar de acordo com o faturamento e outras características do contribuinte.

Como enviar a EFD-Contribuições?

A entrega deve ser feita por meio do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, disponível no site da Receita Federal. O envio exige certificado digital válido (e-CNPJ ou e-CPF).

Fonte: Jornal Contábil

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