
Contadores devem redobrar a atenção com os prazos de entrega das obrigações acessórias — os envios em atraso geram multas e outros prejuízos para as empresas.
A agenda fiscal desta semana começa com dois prazos importantes se encerrando: a EFD-Contribuições, com vencimento hoje (14/07), e a EFD-Reinf, que deve ser enviada até amanhã (15/07). Essas obrigações referem-se, respectivamente, aos fatos geradores de maio e junho de 2025.
Além disso, o restante do mês também está repleto de compromissos fiscais:
- 20/07: entrega da Dirbi
- 21/07: prazo final para o PGDAS-D
- 31/07: vencem DCTFWeb, DOI, DME e EFC
O que é a EFD-Contribuições?
A EFD-Contribuições integra o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e tem como objetivo consolidar as informações relativas às contribuições sociais (PIS, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). O envio incorreto ou fora do prazo pode acarretar multas significativas, que variam conforme o faturamento da empresa e o tempo de atraso.
A Receita Federal aplica multa de:
- 0,02% da receita bruta por dia de atraso, limitada a 1% do faturamento.
Especialistas recomendam revisar cuidadosamente todos os dados antes do envio para evitar autuações ou questionamentos.
EFD-Reinf: quem deve enviar?
A EFD-Reinf complementa o eSocial e é utilizada para declarar informações relacionadas a retenções previdenciárias, contribuindo para a simplificação e transparência no cumprimento das obrigações fiscais.
Devem entregar a EFD-Reinf:
- Pessoas jurídicas (de qualquer porte ou setor)
- Órgãos públicos
- Associações e entidades sem fins lucrativos
- Pessoas físicas (em casos específicos)
Vale lembrar que a obrigatoriedade pode variar de acordo com o faturamento e outras características do contribuinte.
Como enviar a EFD-Contribuições?
A entrega deve ser feita por meio do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, disponível no site da Receita Federal. O envio exige certificado digital válido (e-CNPJ ou e-CPF).
Fonte: Jornal Contábil