A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, promovendo mudanças significativas na apuração do PIS e da COFINS. As novas diretrizes modernizam a legislação, ampliam as possibilidades de aproveitamento de créditos tributários e autorizam a exclusão de diversas receitas da base de cálculo, o que pode representar redução de custos e maior competitividade para as empresas brasileiras.

Segundo a advogada Carolina Teles Carvalho, da equipe tributária da ZNA, “essas mudanças marcam um avanço importante na atualização das normas de PIS e COFINS”. Ela destaca que a nova instrução oferece “oportunidades reais de economia fiscal, maior previsibilidade no planejamento tributário e menor risco de autuações”.

Principais Alterações da IN RFB 2.264/2025:

1. Exclusão de Receitas da Base de Cálculo
A norma amplia as hipóteses de exclusão de itens do faturamento, com destaque para receitas financeiras e valores oriundos de contratos de comodato e arrendamento mercantil.

2. Novos Créditos no Regime Não Cumulativo (Art. 176)
Passam a ser considerados insumos passíveis de crédito despesas com embalagens, energia elétrica, serviços de TI e investimentos em pesquisa, desenvolvimento e sustentabilidade.

3. Tratamento Diferenciado para a Zona Franca de Manaus (ZFM)
Empresas instaladas na ZFM terão acesso a novos regimes especiais de apuração, alinhados às políticas regionais de incentivo. Além disso, foram simplificadas obrigações acessórias para indústrias de bens eletroeletrônicos.

4. Alíquotas Reduzidas a Zero
Operações específicas, como as relacionadas a insumos de biocombustíveis, produtos destinados à saúde pública, exportações indiretas e remessas internacionais equiparadas, terão alíquota zero.

Benefícios Esperados para Empresas e Consumidores:

  • Menos Burocracia: a simplificação dos processos de apuração reduz retrabalho e os custos operacionais.
  • Maior Previsibilidade: regras mais claras e organizadas facilitam o planejamento tributário de curto, médio e longo prazo.
  • Economia Tributária: a ampliação dos créditos e exclusão de receitas podem resultar em recuperação significativa de valores.
  • Impacto no Preço Final: a diminuição da carga tributária pode ser repassada ao consumidor, tornando produtos e serviços mais acessíveis.
  • Incentivo a Setores Estratégicos: áreas como transporte, saúde e sustentabilidade ganham impulso com os novos benefícios fiscais.

“A nova regulamentação favorece o investimento em tecnologias verdes e a expansão de frotas de transporte coletivo com menor custo tributário”, destaca Carolina Carvalho.

Recomendações para as Empresas:

Diante da complexidade das mudanças, recomenda-se que as organizações:

  • Reavaliem seus processos tributários: identifiquem receitas e operações afetadas pela nova norma.
  • Atualizem seus sistemas: ajustem ERPs e softwares fiscais para adequação às novas regras.
  • Capacitem suas equipes: promovam treinamentos para os setores contábil e financeiro.
  • Contem com assessoria especializada: busquem orientação jurídica e contábil para garantir a correta aplicação das mudanças e evitar riscos fiscais.

Fonte: Jornal Contábil

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