
Com a chegada da Reforma Tributária, o sistema de tributos no Brasil passará por mudanças significativas. O principal objetivo é simplificar a arrecadação, unificar tributos e reduzir a burocracia nas obrigações acessórias — aquelas declarações e relatórios que as empresas precisam enviar ao Fisco para prestar contas sobre seus tributos.
Dentro desse novo cenário, surge a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE). Trata-se de uma nova obrigação acessória digital, criada para atender setores que atuarão sob regimes tributários diferenciados no novo modelo de tributação.
Por que a DERE foi criada?
Com a extinção de tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, dois novos impostos sobre o consumo entrarão em vigor: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Porém, alguns setores — como saúde, mercado financeiro, construção civil e jogos — não se encaixam na tributação padrão, exigindo regimes específicos. A DERE será o instrumento para reportar à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS os dados dessas operações.
O que é a DERE?
A DERE será uma declaração digital obrigatória, a ser enviada periodicamente, na qual as empresas informarão os valores apurados da CBS e do IBS sob regimes específicos. Ela substituirá diversas obrigações hoje existentes, reunindo tudo em um único canal padronizado e eletrônico.
Setores que deverão utilizar a DERE incluem:
- Instituições financeiras
- Planos e operadoras de saúde
- Empresas do setor imobiliário
- Operadoras de jogos e apostas
Esses segmentos continuarão com regras próprias de apuração e pagamento de tributos, e a DERE será o meio oficial de prestação dessas informações.
O que muda com a implementação da DERE?
A entrada em vigor da DERE trará uma série de mudanças para empresas e contadores:
- Centralização e unificação de dados: Informações antes enviadas por diferentes declarações serão consolidadas em um único documento, reduzindo redundâncias.
- Confissão de dívida: Assim como ocorre com declarações como a DCTFWeb, ao enviar a DERE, a empresa reconhece formalmente os tributos devidos.
- Melhoria no controle fiscal: A padronização dos dados permitirá maior eficiência no cruzamento de informações e no combate à sonegação.
- Personalização por setor: A declaração será adaptada às características de cada regime específico, evitando exigências incompatíveis com a atividade da empresa.
Quando a DERE passa a valer?
A obrigatoriedade da DERE começa em janeiro de 2026, mesmo mês em que entram em vigor a CBS e o IBS. As regras detalhadas sobre o formato, periodicidade e envio da declaração ainda serão regulamentadas.
Fonte: Jornal Contábil