Empresas tributadas pelo Lucro Real devem ficar atentas ao envio da Escrituração Contábil Digital (ECD), uma obrigação fiscal que reforça a transparência contábil e a conformidade junto à Receita Federal.

Para o ano-calendário de 2024, a entrega da ECD em 2025 já deve estar no planejamento de contadores e gestores.

A ECD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e exige que os livros contábeis das empresas sejam enviados em formato digital. Cumprir essa exigência corretamente e dentro do prazo é essencial para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal.

Confira a seguir quem precisa entregar, qual o prazo e como fazer a transmissão da ECD.

O que é a ECD?

A Escrituração Contábil Digital substitui os livros contábeis em papel por versões digitais e tem como objetivo padronizar e modernizar a entrega dessas informações à Receita Federal.

Devem ser incluídos na ECD:

  • Livro Diário e seus auxiliares;
  • Livro Razão e seus auxiliares;
  • Balancetes diários, Balanços e fichas que comprovem os lançamentos contábeis.

Quem é obrigado a entregar a ECD?

A obrigatoriedade depende do regime tributário e da movimentação financeira da empresa. Devem entregar a ECD:

  • Todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real em 2023;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, que tenham recebido, no ano-calendário, valores acima de R$ 4.800.000,00 (ou valor proporcional ao período);
  • Empresas que optaram pelo Livro Caixa ou distribuíram lucros isentos acima do limite do Lucro Presumido;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), desde que se enquadrem nas condições acima.

Dispensados da entrega:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

Qual é o prazo de entrega da ECD 2025?

O envio deve ser feito até o último dia útil de junho de 2025 (30/06/2025), referente ao ano-calendário de 2024.

Eventos especiais:

  • Se houver cisão, fusão ou incorporação entre janeiro e abril de 2025, o prazo será o último dia útil de maio.
  • Se ocorrer entre maio e dezembro, a entrega deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao evento.

Como transmitir a ECD?

A entrega da ECD exige precisão e atenção aos detalhes. Veja os passos recomendados:

  1. Use um software contábil confiável para preencher corretamente os dados exigidos.
  2. Valide e assine digitalmente o arquivo por meio do Programa Validador e Assinador (PVA), disponibilizado pela Receita Federal.
  3. Utilize um certificado digital válido (e-CNPJ) para garantir a autenticidade do documento.
  4. Após validação, transmita o arquivo ao SPED.

Para garantir conformidade e evitar erros que possam gerar multas, é altamente recomendável contar com o suporte de um contador especializado.

Fonte: Jornal Contábil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *