
Empresas tributadas pelo Lucro Real devem ficar atentas ao envio da Escrituração Contábil Digital (ECD), uma obrigação fiscal que reforça a transparência contábil e a conformidade junto à Receita Federal.
Para o ano-calendário de 2024, a entrega da ECD em 2025 já deve estar no planejamento de contadores e gestores.
A ECD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e exige que os livros contábeis das empresas sejam enviados em formato digital. Cumprir essa exigência corretamente e dentro do prazo é essencial para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal.
Confira a seguir quem precisa entregar, qual o prazo e como fazer a transmissão da ECD.
O que é a ECD?
A Escrituração Contábil Digital substitui os livros contábeis em papel por versões digitais e tem como objetivo padronizar e modernizar a entrega dessas informações à Receita Federal.
Devem ser incluídos na ECD:
- Livro Diário e seus auxiliares;
- Livro Razão e seus auxiliares;
- Balancetes diários, Balanços e fichas que comprovem os lançamentos contábeis.
Quem é obrigado a entregar a ECD?
A obrigatoriedade depende do regime tributário e da movimentação financeira da empresa. Devem entregar a ECD:
- Todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real em 2023;
- Pessoas jurídicas imunes e isentas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, que tenham recebido, no ano-calendário, valores acima de R$ 4.800.000,00 (ou valor proporcional ao período);
- Empresas que optaram pelo Livro Caixa ou distribuíram lucros isentos acima do limite do Lucro Presumido;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), desde que se enquadrem nas condições acima.
Dispensados da entrega:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
Qual é o prazo de entrega da ECD 2025?
O envio deve ser feito até o último dia útil de junho de 2025 (30/06/2025), referente ao ano-calendário de 2024.
Eventos especiais:
- Se houver cisão, fusão ou incorporação entre janeiro e abril de 2025, o prazo será o último dia útil de maio.
- Se ocorrer entre maio e dezembro, a entrega deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao evento.
Como transmitir a ECD?
A entrega da ECD exige precisão e atenção aos detalhes. Veja os passos recomendados:
- Use um software contábil confiável para preencher corretamente os dados exigidos.
- Valide e assine digitalmente o arquivo por meio do Programa Validador e Assinador (PVA), disponibilizado pela Receita Federal.
- Utilize um certificado digital válido (e-CNPJ) para garantir a autenticidade do documento.
- Após validação, transmita o arquivo ao SPED.
Para garantir conformidade e evitar erros que possam gerar multas, é altamente recomendável contar com o suporte de um contador especializado.
Fonte: Jornal Contábil