Entidades destacam dificuldades em capacitar profissionais e cumprir o prazo estabelecido para o envio da obrigação.

Em 2 de janeiro, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício à Receita Federal.

O motivo foi a insatisfação com a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, publicada no Diário Oficial da União em 5 de dezembro e que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano. A norma trata do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e de mudanças na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), incluindo alterações nos prazos de entrega da declaração.

As três entidades do sistema contábil brasileiro analisaram as mudanças e destacaram problemas em relação à data de implementação da norma e ao prazo para o cumprimento da obrigação. A conselheira do CFC, Angela Dantas, explicou que os meses de janeiro e fevereiro são extremamente exigentes para a contabilidade, o que pode comprometer a qualidade dos arquivos gerados e prejudicar os profissionais da área, que necessitam de treinamento adequado para emitir a DCTFWeb corretamente e dentro do prazo.

Em resposta à solicitação das entidades, a Receita Federal enviou um ofício no qual esclarece e discute as preocupações levantadas pela classe contábil. O órgão informou ainda que está avaliando a possibilidade de adiar os prazos estabelecidos, conforme solicitado pelo CFC, Fenacon e Ibracon.

Importância da DCTFWeb

A DCTFWeb é uma declaração obrigatória para todas as empresas e entidades que apuram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo regime de lucro real. Ela serve para informar à Receita Federal os débitos e créditos tributários federais, e o não cumprimento do prazo de entrega pode resultar em multas e outras penalidades.

Como se Manter InformadoPara mais informações sobre a DCTFWeb e o pedido de prorrogação do prazo de entrega, os contribuintes podem consultar o Portal da Receita Federal: http://dctfweb.fazenda.gov.br/

Fonte: Jornal Contábil

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