
Desde 1º de janeiro, a Receita Federal passou a monitorar transações financeiras superiores a R$ 5 mil por mês, realizadas via Pix ou transferências tradicionais. A medida, estabelecida pela Instrução Normativa 2219/2024, obriga as instituições financeiras a reportarem essas movimentações ao órgão regulador. Para pessoas jurídicas, o limite mensal é de R$ 15 mil.
O contador Ederaldo Lima explica que é fundamental que os consumidores se atentem às novas regras, especialmente aqueles que utilizam cartões de crédito ou fazem empréstimos. Ele ressalta que o valor de R$ 5 mil se aplica a cada tipo de transação separadamente. “Por exemplo, se uma pessoa gasta R$ 4 mil no cartão e R$ 4 mil via Pix, essas transações são consideradas distintas. O alerta da Receita Federal será acionado apenas se o total de uma única operação ultrapassar R$ 5 mil”, detalha.
A nova norma tem como objetivo aumentar a transparência e rastreabilidade das operações financeiras relevantes, visando combater a evasão fiscal e a sonegação. Anteriormente, havia uma normativa que estabelecia limites menores para as declarações de TEDs e DOCs: R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 5 mil para jurídicas. A regulamentação agora abrange também operações com pagamentos por aproximação e quitação de faturas de cartão de crédito.
Segundo Ederaldo, o artigo 10 da Instrução Normativa determina que transferências entre contas de um mesmo titular, assim como aquisições e conversões de moeda estrangeira, também precisam ser declaradas. “Se alguém converter dólares em reais e o valor exceder R$ 5 mil, o banco deverá informar à Receita Federal sobre a transação”, explica o especialista.
Ele destaca que os cidadãos precisam entender as implicações dessas regras, já que a fiscalização está mais rigorosa. “Embora a norma em si não seja nova, sua aplicação está mais intensa, e há muitas informações erradas circulando, o que gera confusão entre as pessoas”, alerta.
Ederaldo reforça que não há criação de novos impostos sobre transações financeiras, mas sim um aumento na fiscalização. Ele usa um exemplo para ilustrar: “Se alguém recebe um salário de R$ 5 mil e gasta R$ 10 mil no cartão de crédito, essa discrepância pode gerar questionamentos por parte da Receita Federal.”
Em relação às transferências entre contas do mesmo titular, não há problemas, desde que os valores sejam devidamente declarados. “Por exemplo, uma servidora pública que recebe seu salário em uma conta e transfere para outra conta não terá problemas, desde que sua renda seja comprovada”, explica o contador.
No entanto, Ederaldo alerta que movimentações sem explicação podem levantar suspeitas. A Receita Federal receberá dados dessas transações e pode questionar suas origens. Ele também alerta sobre complicações envolvendo empréstimos de cartões de crédito entre familiares. “Se um membro da família empresta o cartão para outros utilizarem e isso gera gastos elevados sem justificativa, a Receita pode questionar essas movimentações”, adverte.
Outro ponto crítico é o uso de contas pessoais para transações comerciais. “Se um mestre de obras, por exemplo, recebe pagamentos via Pix sem uma explicação plausível, isso pode gerar penalidades no futuro”, afirma.
Um erro comum entre os brasileiros é a confusão sobre a responsabilidade pela declaração fiscal. Ederaldo explica que são os bancos os responsáveis por informar à Receita Federal as movimentações realizadas entre janeiro e junho até julho, e as do segundo semestre até janeiro do ano seguinte.
Ainda assim, se houver inconsistências nas declarações, o contribuinte poderá ser notificado. Com as novas regras em vigor, é fundamental que todos se mantenham informados para evitar problemas financeiros no futuro.
Fonte: Jornal Contábil