Com o final do ano se aproximando, tanto grandes empresas quanto microempreendedores individuais (MEIs) enfrentam um período de intensa movimentação para fechar o ano fiscal. Esse processo envolve a preparação das contas para o encerramento do exercício, além de garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais, tributárias e contábeis.

Cristiane Almeida, especialista da Brasis Contabilidade, destaca algumas das principais ações contábeis a serem realizadas. Entre elas, está o ajuste do balanço patrimonial para garantir que os ativos, passivos e patrimônio líquido da empresa sejam apresentados corretamente. Também é necessário revisar a Demonstração de Resultados do Exercício (DRE), assegurando que todas as receitas e despesas, incluindo provisões de impostos e depreciação, sejam registradas corretamente. Além disso, a análise do fluxo de caixa é essencial para garantir que todas as entradas e saídas de recursos sejam devidamente catalogadas. Também é importante verificar se todos os impostos devidos foram pagos até o final do ano.

A especialista alerta para a necessidade de cumprir rigorosamente essas obrigações para evitar penalidades da Receita Federal. “Caso a empresa não cumpra suas obrigações fiscais, tributárias ou contábeis, poderá ser penalizada, com multas, restrições e até ações judiciais. Manter registros precisos de compras e vendas, além de verificar as pendências de declarações e tributos, é essencial para evitar problemas”, explica Cristiane.

As empresas também devem atentar para as declarações fiscais, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Guia de Recolhimento de Encargos Sociais, FGTS e Previdência Social, além da análise da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Contábil Digital (ECD) do ano seguinte, entre outras obrigações acessórias.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o processo é mais simples, uma vez que eles têm um conjunto reduzido de obrigações fiscais e contábeis. O MEI paga seus tributos mensalmente de forma unificada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e todas as guias precisam ser quitadas até 31 de dezembro, mesmo que a entrega da documentação possa ser feita no ano seguinte. Cristiane Almeida reforça: “O MEI deve garantir que o pagamento do DAS e as apurações mensais estejam em dia e que o faturamento anual não ultrapasse o limite de R$ 81 mil, conforme a legislação.”

Caso o faturamento do MEI ultrapasse esse limite, a legislação permite um acréscimo de até 20% (R$ 97.200), mas ultrapassar esse limite implica em desenquadramento. Se o microempreendedor ficar dentro da faixa de 20%, o desenquadramento ocorrerá em 1º de janeiro do ano seguinte. Caso contrário, o desenquadramento será retroativo, ocorrendo em 1º de janeiro do ano em que o faturamento excedeu o limite.

Além de cumprir as obrigações fiscais e contábeis, Cristiane Almeida destaca que dezembro é o mês ideal para o planejamento financeiro do próximo ano, uma vez que já é possível analisar os dados do ano atual e identificar oportunidades para redução de custos, garantindo um planejamento financeiro mais eficiente.

Fonte: Jornal Contábil

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